É uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Só deve intervir quando as entidades com competência em matéria de infância e juventude tenham esgotado a sua ação. Entre estas estão: escolas, infantários, Segurança Social, associações, outras.
