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2026
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2026)
A Derrama a aplicar em 2026 sobre os rendimentos do exercício de 2025 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
As isenções de Derrama a aplicar estão definidas no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Odivelas
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2025 (a liquidar e cobrar no ano de 2026)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2025, a liquidar em 2026, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,33% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao triplo da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes,
mantém-se a redução da taxa de IMI fixada no Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Odivelas
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2026
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2026, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2026
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2026, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de dezembro de 2025;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada em 16 de dezembro de 2025.
2025
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2025)
A Derrama a aplicar em 2025 sobre os rendimentos do exercício de 2024 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2024, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de setembro de 2024.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2024 (a liquidar e cobrar no ano de 2025)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2024, a liquidar em 2025, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,34% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao triplo da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 70 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 140 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2025
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2025, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2025
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2025, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 22.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2024;
Deliberado na 9.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 5 de dezembro de 2024.
2024
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2024)
A Derrama a aplicar em 2024 sobre os rendimentos do exercício de 2023 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2023, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2023 (a liquidar e cobrar no ano de 2024)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2023, a liquidar em 2024, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,35% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao dobro da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 70 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 140 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2024
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2024, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2024
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2024, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 22 de novembro de 2023;
Deliberado na 12.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 30 de novembro de 2023.
2023
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2023)
A Derrama a aplicar em 2023 sobre os rendimentos do exercício de 2022 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2022, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2022 (a liquidar e cobrar no ano de 2023)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2022, a liquidar em 2023, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,35% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios rústicos com áreas florestais em situações de abandono será aplicada a majoração ao dobro da taxa de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2023
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2023, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2023
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2023, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 3.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 21 de novembro de 2022;
Deliberado na 11.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 06 de dezembro de 2022.
2022
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2022)
A Derrama a aplicar em 2022 sobre os rendimentos do exercício de 2021 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2021, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2021 (a liquidar e cobrar no ano de 2022)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2021, a liquidar em 2022, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,36% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2022
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2022, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2022
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2022, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2021;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de dezembro de 2021.
2021
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2021)
A Derrama a aplicar em 2021 sobre os rendimentos do exercício de 2020 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2020, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2020 (a liquidar e cobrar no ano de 2021)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2020, a liquidar em 2021, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,36% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2021
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2021, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2021
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2021, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 7.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada a 13 de novembro de 2020;
Deliberado na 16.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 24 de novembro de 2020.
2020
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2020)
A Derrama a aplicar em 2020 sobre os rendimentos do exercício de 2019 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de derrama em 2019, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2019 (a liquidar e cobrar no ano de 2020)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2019, a liquidar em 2020, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios ou parte de prédios urbanos degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2020
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2020, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2020
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2020, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 30 de outubro de 2019;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 14 de novembro de 2019.
2019
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2019)
A Derrama a aplicar em 2019 sobre os rendimentos do exercício de 2018 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2018, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 19.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 6 de dezembro de 2018.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2018 (a liquidar e cobrar no ano de 2019)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2018, a liquidar em 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de novembro de 2018.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2019
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2019, fixado pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 23 de novembro de 2018.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2019
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2019, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 31 de outubro de 2018;
Deliberado na 19.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 6 de dezembro de 2018
2018
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2018)
A Derrama a aplicar em 2018 sobre os rendimentos do exercício de 2017 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2018, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2017 (a liquidar e cobrar no ano de 2018)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2017, a liquidar em 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2018
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2016, a liquidar em 2017, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2018
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2018, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 13 de dezembro de 2017;
Deliberado na 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de dezembro de 2017.
2017
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2017)
A Derrama a aplicar em 2017 sobre os rendimentos do exercício de 2016 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama em 2017, para as empresas que tenham instalado ou instalem a sua sede social no concelho de Odivelas e que tenham criado ou criem, e mantenham no período da isenção, postos de trabalho.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2016 (a liquidar e cobrar no ano de 2017)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2016, a liquidar em 2017, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, foi fixada em 0,37% para prédios urbanos;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Tratando-se de prédios devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas será aplicada a majoração em triplo à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 40 € para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 70 € para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2017
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2016, a liquidar em 2017, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2017
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2017, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 26 de outubro de 2016;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 10 de novembro de 2016.
2016
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2016)
A Derrama a aplicar em 2016 sobre os rendimentos do exercício de 2015 foi fixada em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI 2015 (a liquidar e cobrar no ano de 2016)
A taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitante ao ano de 2015, a liquidar em 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios urbanos será de 0,375%;
Tratando-se de prédios degradados será aplicada a majoração de 30% à taxa fixada de IMI.
Nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicilio fiscal do proprietário, de sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por 2 ou mais dependentes, foi fixada uma redução da taxa de IMI de:
a) 15% para agregados familiares com 2 dependentes a cargo;
b) 20% para agregados familiares com 3 ou mais dependentes a cargo.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada a 17 de novembro de 2015.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2016
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2015, a liquidar em 2016, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2016
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2016, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 04 de novembro de 2015;
Deliberado na 17.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 17 de novembro de 2015.
2015
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2015)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2015 sobre os rendimentos do exercício de 2014 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 20.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2014.
Imposto Municipal Sobre Imóveis - IMI (a liquidar e cobrar no ano de 2015)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2014, a liquidar em 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,375%;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas em b) seja aplicada a majoração de 50%.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2015
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2014, a liquidar em 2015, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2015
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2015, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 20.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 22 de outubro de 2014;
Deliberado na 19.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 6 de novembro de 2014.
2014
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2014)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2014 sobre os rendimentos do exercício de 2013 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2014)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2013, a liquidar em 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,675%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,375%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2014
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2013, a liquidar em 2014, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2014
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2014, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 2.ª Reunião Extraordinária da CMO, realizada em 28 de outubro de 2013;
Deliberado na 2.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 21 de novembro de 2013.
2013
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2013)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2013 sobre os rendimentos do exercício de 2012 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Isenção de Derrama para todas as empresas que instalem a sua sede social no Concelho de Odivelas no ano de 2013, e que comprovem ter mantido ou criado novos postos de trabalho face ao ano de 2012.
Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2013)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2012, a liquidar em 2013, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,675%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2013
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2012, a liquidar em 2013, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2013
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2013, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 19.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 3 de outubro de 2012;
Deliberado na 14.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 11 de outubro de 2012.
2012
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2012)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2012 sobre os rendimentos do exercício de 2011 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2012)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2011, a liquidar em 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2012
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2011, a liquidar em 2012, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2012
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2012, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 16.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de setembro de 2011;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 3 de outubro de 2011.
2011
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2011)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2011 sobre os rendimentos do exercício de 2010 fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2011)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis respeitantes ao ano de 2010, a liquidar em 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na boletim_municipal_das_deliberacoes_e_decisoes_n_o_21_2010, realizada a 28 de outubro de 2010.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2011
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2010, a liquidar em 2011, pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem 2011
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2011, foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 13 de outubro de 2010;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 4 de novembro de 2010.
2010
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2010)
Lançamento da Derrama a aplicar em 2010 sobre os rendimentos do exercício de 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Aprovada a isenção de Derrama, por um período de 3 (três) anos, a pessoas coletivas que instalem a sua sede social no concelho de Odivelas durante o ano de 2010 que, comprovem ter criado pelo menos 3 (três) novos postos de trabalho e comprovem anualmente a sua manutenção através da entrega de documentação comprovativa do pagamento à segurança social.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2010)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2010
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25%, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, do Regulamento n.º 38/2004 e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 22 de maio.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 11 de novembro de 2009;
Deliberado na 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 20 de novembro de 2009.
2009
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2009)
Aprovado o lançamento da Derrama para o ano de 2008, a aplicar em 2009, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 15.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 29 de julho de 2008;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2009)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2009, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,4%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 5 de novembro de 2008;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008.
Participação do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 15.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 3.ª Reunião da 4.ª Sessão Ordinária da AMO, realizada a 9 de outubro de 2008.
2008
Derrama (a liquidar e cobrar no ano de 2008)
Aprovado o lançamento da Derrama para o ano de 2007, a aplicar em 2008, fixando uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei das Finanças Locais.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.
Imposto Municipal Sobre Imóveis (a liquidar e cobrar no ano de 2008)
Fixação das taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis para o ano de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
a) Prédios Rústicos: 0,8%;
b) Prédios Urbanos: 0,75%;
c) Prédios Urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,45%.
- Tratando-se de prédios urbanos devolutos, as taxas previstas em b) e c) elevam-se para o dobro;
- Tratando-se de prédios degradados, às taxas previstas igualmente em b) e c) é aplicada a majoração de 30%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.
Participação Variável do Município de Odivelas no IRS 2009
A participação variável do Município de Odivelas no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) processa-se nos termos do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
Assim sendo, o percentual de participação no IRS de 2009 pretendida pelo Município de Odivelas é de 5%.
Deliberado na 21.ª Reunião Ordinária da CMO, realizada em 14 de novembro de 2007;
Deliberado na 6.ª Sessão Extraordinária da AMO, realizada a 22 de novembro de 2007.