Conduta indesejável ou outro comportamento de índole sexual que afeta a dignidade de homens e mulheres (incluindo, no trabalho, a conduta de superiores e colegas).
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Conduta indesejável ou outro comportamento de índole sexual que afeta a dignidade de homens e mulheres (incluindo, no trabalho, a conduta de superiores e colegas).
A Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens é a ausência de barreiras em razão do sexo à participação económica, política e social.
Conceito de sociedade equitativamente composta por homens e mulheres e na qual o pleno e igual exercício da cidadania depende da representação equilibrada de ambos nos cargos políticos de tomada de decisão. Uma participação próxima ou equivalente de homens e mulheres no processo democrático, numa proporção de 40/60%, constitui um princípio de democracia.
A igualdade de oportunidades constitui um princípio geral que consagra dois aspetos essenciais: a proibição de qualquer discriminação por razão da nacionalidade (atual artigo 12.º e antigo artigo 6.º do Tratado CE) e a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (atual artigo 141.º, antigo artigo 119.º).
Trata-se de um princípio a aplicar a todos os domínios, nomeadamente na vida económica, social, cultural e familiar.
A Igualdade entre Mulheres e Homens, ou Igualdade de Género, significa igualdade de direitos e liberdades para a igualdade de oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade, político, económico, laboral, pessoal e familiar.
Violência contra as mulheres, entende-se como todo o ato de violência baseado no género, do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para mulheres, incluindo as ameaças de tais atos e coação ou privação arbitrária de liberdade, quer ocorra na vida pública ou privada.
Fonte: Art.º 1.º, da Declaração sobre Eliminação da Violência contra as Mulheres, da Assembleia Geral das Nações Unidas, Resolução n.º 48/104, sob proposta da Terceira Comissão (A/48/629)
Qualquer forma de violência física, sexual ou psicológica que ponha em risco a segurança e bem-estar de um membro da família e/ou o uso ou a ameaça de força física ou emocional, incluindo violência sexual, na família. Neste conceito inclui-se o abuso de menores, o incesto, os maus tratos a mulheres e os abusos sexuais ou de outro tipo de um membro do agregado familiar.
Ações Positivas (ou Discriminação Positiva) são medidas destinadas a um grupo específico, com as quais se pretende eliminar e prevenir a discriminação ou compensar as desvantagens decorrentes de atitudes, comportamentos e estruturas existentes.
Estereótipos de Género são representações generalizadas e socialmente valorizadas acerca do que as mulheres e os homens devem ser e fazer.
Sabe que existe no Concelho um espaço para a promoção da igualdade de oportunidades e cidadania?
O espaço para igualdade de oportunidades e cidadania está vocacionado para facilitar o acesso da população à informação, será igualmente um espaço aberto ao atendimento que visa a orientação, sensibilização, esclarecimento e acompanhamento de situações consideradas problemáticas e que necessitem de uma tipologia de resposta mais adequada, privilegiando o devido enquadramento técnico.
Sabe que existe no Concelho uma Associação que presta apoio às Pessoas Vítimas de Violência?
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima presta apoio social, psicológico e jurídico a pessoas vítimas de violência e de crime, está instalada na Freguesia da Pontinha, em instalações municipais, sitas na:
Deverá contactar o Gabinete de Saúde, Igualdade e Cidadania através dos seguintes contactos: 219 320 970 e/ou do email: gsi@cm-odivelas.pt , solicitando as informações/apoio pretendido, contanto com a disponibilidade do Gabinete para responder ao seu pedido com a brevidade possível e desejável.
No Concelho de Odivelas estão sediadas diversas ONG’s e associações com origem nas comunidades imigrantes e/ou que desenvolvem projetos dirigidos ao apoio às populações Imigrantes e Minorias Étnicas
O Centro de Apoio Jurídico Itinerante destina-se a dar orientações a todos os nacionais de países terceiros sobre questões de natureza jurídica e social, apoio no âmbito da Lei de Imigração, pedidos de nacionalidade, direito civil, laboral e família.
As consultas são gratuitas, tem a duração de 30 minutos e são efetuadas por uma advogada, mediante agendamento prévio. Inaugurado no passado dia 21 de abril, este serviço está a funcionar até ao final do ano, em horários e locais específicos, clique aqui para visualizar a calendarização
O Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME) presta todo o apoio técnico e jurídico necessário à constituição de uma associação com origem nas comunidades imigrantes e minorias étnicas.
Dos diversos organismos oficiais existentes, destacam-se os seguintes:
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
Integrado no Ministério da Administração Interna, tem as competências governamentais no âmbito de controle de entradas e saídas de estrangeiros no território nacional.
Conselho Português para os Refugiados (CPR)
Organização não Governamental, sem fins lucrativos, que promove uma política de asilo humana e liberal a nível nacional e internacional. O CPR celebrou em 1993, um protocolo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) que lhe permite administrar um projeto de proteção jurídica e encaminhamento social dos requerentes de asilo e refugiados em Portugal.
Organização Internacional para as Migrações (OIM)
Um organismo intergovernamental, que colabora com os Governos, com outras Organizações e com Associações de Benevolência para assegurar no Mundo inteiro a migração ordenada de pessoas - refugiados, pessoas deslocadas e outros migrantes - necessitadas dos Serviços Internacionais de Migração.
Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME)
Organismo governamental com competências na definição e aplicação das políticas de integração dos imigrantes e das minorias étnicas. Visa contribuir para que todos os cidadãos legalmente residentes em Portugal gozem de dignidade e oportunidades idênticas de forma a eliminar as discriminações e combater o racismo e a xenofobia.
Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS)
O Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) é uma organização internacional da Igreja Católica, sob a responsabilidade da Companhia de Jesus (Jesuítas). Foi fundado em 1980, pelo Padre Pedro Arrupe, então Superior Geral da Companhia de Jesus, vendo nos refugiados os mais desprotegidos deste mundo. O JRS tem como missão acompanhar, servir e defender os direitos das pessoas refugiadas e deslocadas à força, em qualquer parte do mundo. Hoje está em 70 países. Em Portugal, o JRS é uma ONG para o desenvolvimento, visando nas suas Atividades os seguintes Projetos: apoio psicossocial; apoio jurídico; centro de emprego; ajuda na procura de alojamento; cursos de português; distribuição de alimentos; distribuição de roupa; apoio a médicos imigrantes; sensibilização aos problemas dos imigrantes; CLAI - Centro de Apoio ao Imigrante.
O Município estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, para a abertura de um Gabinete de Apoio à Vítima de Odivelas (GAVO) cuja função consiste em promover e prestar informação, proteção e apoio às vítimas de crime.
O GAVO presta serviços gratuitos e confidenciais que visam a defesa dos direitos das vítimas de crime, dando-lhes apoio jurídico, psicológico, social, emocional, económico e encaminhando-as para outras instituições e entidades.
O contacto com o GAVO poderá ser presencial, telefónico, por carta ou correio eletrónico. Ver Contactos