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Fruto da sua autonomização a 19 de novembro de 1998, o Município de Odivelas tomou a iniciativa de elaborar o seu próprio Plano Diretor Municipal (PDM), sendo que foi pretensão que este instrumento fosse capaz de expressar uma nova realidade territorial, assim como uma orientação estratégica mais conducente com então paradigma de desenvolvimento.
Com os trabalhos iniciados em 2003, foi o PDM de Odivelas aprovado na 10.ª Sessão Extraordinária de 2015 da Assembleia Municipal de Odivelas, e publicado no Diário da República n.º 171/2015, Série II de 2015-09-02, através do Aviso n.º 10014/2015, entrando em vigor com a publicação da Portaria n.º 7/2016, de 28 de janeiro, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Odivelas.
A entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBGPPSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, bem como a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), suscitaram a necessidade de adequação do PDM de Odivelas ao novo enquadramento jurídico, pelo que, em novembro de 2019 teve início o procedimento que culminou com a publicação, no Diário da República n.º 173/2024, Série II de 2024-09-06, através do Aviso n.º 19978/2024/2, da 1.ª Alteração ao PDM de Odivelas.
Mais recentemente foi aprovada uma correção material, prevista no artigo n.º 122 do RJIGT, que visou corrigir divergências e erros, entretanto detetados, entre o documento aprovado pela Assembleia Municipal e o publicado em Diário da República. A mesma foi publicada no Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20, através do Aviso n.º 7497/2025/2.
A 13 de fevereiro de 2026, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 31, o Aviso n.º 3273/2026/2 onde se declara, nos termos do artigo 121.º, n.º 1, alínea b), articulado com o artigo 198.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação por maioria da Câmara Municipal, de 2 de julho de 2025, foi aprovada a alteração do Plano Diretor Municipal de Odivelas por adaptação aos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024.
Todos estes documentos encontram-se REVOGADOS, excepto a