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1. O que é uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI)?
Considera-se Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), um prédio ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro. São ainda consideradas AUGI os prédios ou conjunto de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965. Em 1995, surge um regime jurídico excecional para a reconversão urbanística do solo e legalização das construções integradas em Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de setembro. Este diploma veio dar um novo impulso às reconversões em curso, permitindo estabelecer regras comuns e normas de procedimentos adaptáveis às realidades concretas de cada área de reconversão. Entretanto a lei sofreu atualizações e a que vigora atualmente é a Lei n.º 71/2021, de 04 de novembro, sendo acessível a versão atualizada através do link: Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro (pgdlisboa.pt).
2. O que é e quais os deveres de uma Comissão de Administração Conjunta (CAC) da AUGI?
Segundo o artigo 14.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro:
3. Quais os deveres dos coproprietários inseridos numa AUGI?
A reconversão urbanística do solo e a legalização das construções integradas em AUGI constituem dever dos respetivos comproprietários, designadamente:
4. Para que servem as contribuições pagas pelos coproprietários?
As contribuições pagas pelo coproprietário servem para o processo de reconversão urbana, que inclui:
5. Qual a diferença entre o Imposto Municipal de Imoveis (IMI) e a quotização paga à Comissão de Administração Conjunta da AUGI?
O IMI é um imposto que se rege pelos princípios da equivalência ou do benefício e que incide sobre o valor patrimonial dos prédios. Neste tipo de tributo, que é uma das várias contribuições especiais existentes em Portugal, existem características homogéneas de certos sujeitos passivos (proprietários dos prédios, urbanos ou rústicos) que justificam que a tributação incida especialmente sobre eles e é pago à Autoridade Tributária e Aduaneira. Serve, entre outras competências para o fornecimento de energia para a iluminação pública.
A quotização à respetiva Comissão de Administração Conjunta, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 91/95 de 2 de setembro, não se trata de um imposto, mas de um dever para com a reconversão do Bairro, pois este encontra-se indiviso, funcionando em compropriedade.
6. A quem pertence os espaços públicos como, ruas, parques, jardins, estacionamentos, equipamentos em parques infantis, entre outros?
Até terminar o processo de legalização e estes espaços serem aceites pela respetiva Câmara Municipal, são pertença dos coproprietários da AUGI, podendo a manutenção e limpeza do espaço publico ser assegurado pela Câmara Municipal enquanto espaços rececionados provisoriamente.
7. Pode um coproprietário realizar obras de construção ou de ampliação?
Não, a não ser que as mesmas se cinjam a meras obras de conservação, justificadas com a melhorias das condições de salubridade e de proteção de pessoas e bens (i.e. reparação, substituição ou construção de muros de suporte de terras; pintura e conservação de fachadas; reabilitação de coberturas/telhados e renovação de redes de abastecimento de águas/energia elétrica e de drenagem de águas residuais e pluviais) para o edificado existente.
8. Que documentação deve entregar para a realização de obras de conservação?
O coproprietário deve entregar ou fazer chegar ao junto do DGOU/GPRUAC presencialmente, por correio, por via email ou no BALCÃO ELETRÓNICO do urbanismo digital da Câmara Municipal de Odivelas os seguintes documentos:
9. O que fazer quando vê ou suspeita de obras de ampliação das construções existentes sem conhecimento da Câmara Municipal?
Deve comunicar essa ocorrência à Câmara Municipal (através da Divisão de Fiscalização Municipal através do número de telefone 219 320 000 ou 219320720 ou no próprio website da Câmara Municipal de Odivelas em: Fiscalização Municipal, para competente atuação.
10. Em que condições pode pedir a execução de ramais de fornecimento de águas, esgotos e eletricidade e respetivos contadores?
Pode solicitar a atribuição de 1 (um) ramal e respetivo contador desde que se trate de habitação própria e permanente do proprietário, nos termos do artigo 113º, n.º 4 do Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização (RMEU) da Câmara Municipal de Odivelas.
Estas autorizações são emitidas a título precário e temporário, não conferindo ao proprietário quaisquer direitos adquiridos, nem para efeitos de legalização da construção, nem para continuação do fornecimento de energia elétrica, não podendo servir de ónus a seu favor em caso de decisão de corte da ligação respetiva, prevista no n.º 7, do artigo 3.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual.
11. Que documentação deve entregar para os pedidos execução de ramais de fornecimento de águas, esgotos e eletricidade e respetivos contadores?
O coproprietário deve entregar ou fazer chegar ao junto do DGOU/GPRUAC presencialmente, por correio, por via email ou no BALCÃO ELETRÓNICO do urbanismo digital da Câmara Municipal de Odivelas os seguintes documentos:
12. É coproprietário de uma parcela de terreno num prédio rústico integrando uma AUGI. Pode vender a sua parcela de terreno?
Sim, desde que o número de compartes não seja ampliado. Se por motivos específicos houver ampliação do número de compartes torna-se necessário a consulta prévia à Câmara Municipal de Odivelas, cujo parecer é vinculativo.
13. Que documentação deve entregar para que a Câmara Municipal se pronuncie sobre o exercício de Direito de Preferência?
14. É coproprietário e deseja arrendar o seu imóvel, é possível?
Não, todo o arrendamento em AUGI, em casas sem licença de habitação ou título equiparado, é ilegal de acordo com o NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano - Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.