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OFERTAS DE EMPREGO :
PUBLICAÇÕES :
Autorização da renovação da comissão de serviço.
Homologação da conclusão de período experimental.
Retifica o Aviso n.º 19096/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2025.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas.
Cessação do vínculo de emprego público de vários trabalhadores.
Retificação do Aviso n.º 21931/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169,de 3 de setembro de 2025.
Cessação de vínculo de emprego público.
Autorização de consolidação de mobilidade.
Homologação da conclusão do período experimental de vários trabalhadores.
Autorização de consolidação de mobilidade.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias carreias/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em várias carreias/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em várias carreias/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em várias carreias/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias carreiras/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias carreiras/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em várias carreiras/categorias.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias carreiras/categorias.
Como registar-me e submeter a minha candidatura na Plataforma de Recrutamento?
Na página inicial, selecione “Registar-se“, e em seguida bastará preencher os campos solicitados para Novo Utilizador.
Depois de aceder à plataforma, selecione o menu “Processos em Fase de Candidatura”, escolha o procedimento concursal ao qual pretende candidatar-se e inicie o preenchimento do formulário online.
Posso submeter a minha candidatura em suporte de papel?
As candidaturas só são aceites em formato digital.
Iniciei o preenchimento do formulário, mas não possuo comigo cópia de todos os documentos necessários para a candidatura.
Posso guardar os campos que já preenchi e continuar o preenchimento mais tarde?
Sim. É possível guardar a informação, continuar o preenchimento mais tarde e só após enviar a candidatura.
Nota: Esteja atento/a à data e hora de términus do prazo para a apresentação da candidatura. A plataforma não permite o envio de candidaturas após a data e hora indicadas.
A Plataforma de Recrutamento permite a submissão de candidaturas sem que os campos obrigatórios estejam todos preenchidos ou anexados?
Todos os campos assinalados com o símbolo (*), são de preenchimento ou anexação de elementos obrigatórios.
Atenção ao preenchimento correto do e-mail, pois as notificações no âmbito do procedimento serão realizadas através de correio eletrónico.
Como sei que a minha candidatura foi enviada com sucesso?
Após a submissão da sua candidatura receberá, por e-mail, o respetivo recibo comprovativo da submissão. Receberá ainda um resumo da candidatura apresentada, com a respetiva Referência e os documentos anexados.
Atenção: Há candidatos/as que confundem o resumo da candidatura com a devolução da candidatura. Trata-se apenas da segurança para ambas as partes sobre a submissão da candidatura e dos documentos anexados.
Reabertura da candidatura
Atenção: Ao reabrir uma candidatura previamente submetida, terá de a submeter durante o período de apresentação de candidaturas estabelecido para o procedimento concursal e publicitado na plataforma, mesmo que não tenha efetuado qualquer alteração.
O não envio de uma candidatura reaberta, invalida a candidatura anteriormente submetida, ou seja, o sistema considera que não submeteu qualquer candidatura
Quando recebi o comprovativo da minha candidatura no meu email, apercebi-me que me tinha enganado num campo. O que posso fazer para editar a minha candidatura?
Poderá atualizar os seus dados pessoais a qualquer momento. Para tal, bastará “Iniciar sessão“ na plataforma de recrutamento e selecionar “Área Pessoal” onde poderá realizar as alterações pretendidas. Quando finalizar as correções, deve enviar novamente.
Até que momento posso apresentar a minha candidatura?
A candidatura tem de ser submetida até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação de candidaturas do procedimento a que se candidata.
Posso candidatar-me a mais do que um procedimento concursal?
Sim, após o seu registo na plataforma de recrutamento, poderá apresentar várias candidaturas para procedimentos com Referências diferentes.
Deve ter atenção à data final de submissão da(s) candidatura(s).
Como posso consultar o estado do procedimento na Plataforma de Recrutamento?
Serão publicitadas na Plataforma de Recrutamento as listas de admissão/exclusão dos/as candidatos/as, dos resultados da aplicação dos métodos de seleção e as listas de ordenação final.
Para consulta, deverá selecionar o menu “Processos a Decorrer” e escolher o(s) procedimento(s) que pretende consultar.
Como serei notificado no âmbito do procedimento concursal?
As notificações são enviadas, exclusivamente, por e-mail, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura online.
Como posso anexar documentos à minha candidatura?
Se pretender enviar mais do que um documento, deve compilar num único ficheiro (Zip) todos os documentos referentes a essa categoria.
A Plataforma de Recrutamento não permite anexar vários documentos/ficheiros num mesmo campo. Se tentar carregar mais do que um, apenas o último será considerado e anexado.
Posso adicionar documentos tendo já submetido a minha candidatura?
Sim, pode anexar documento(s) desde que esteja a decorrer o prazo de candidatura do procedimento. Deverá clicar em “reabrir candidatura” e alterar os dados pretendidos.
No entanto, deverá submeter novamente a sua candidatura, dentro do prazo limite, para que a mesma seja aceite.
Qual o formato dos documentos que posso anexar à minha candidatura?
Apenas são permitidos os formatos PDF, JPG, WORD e Zip.
Existe algum limite para a anexação de documentos?
O limite para carregamento de cada ficheiro é de 5000KB.
Atenção: Os documentos em JPG poderão interferir no limite de anexação (5000KB/ficheiro), pelo que aconselhamos a sua utilização em último recurso.
Como posso apresentar uma reclamação no âmbito do(s) resultado(s) do(s) método(s) de seleção?
Qualquer protesto deverá ser formulado durante o prazo para o exercício do direito de audiência prévia de interessados, dentro da própria plataforma.
Na notificação rececionada no seu email, será enviado o formulário para apresentar a reclamação. Poderá ainda, se assim entender, anexar ficheiros.